Ana Lucia é advogada, 31 anos, mora no Paraná.

The Law Word
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral - mais um avanço

Com a ressalva de posições que afirmaram a existência de muitos pesos e medidas quando se trata das uniões homoafetivas, o caso da candidata à prefeita da cidade de Viseu, no Pará, é emblemático. E antes, representa sim um avanço significativo na luta pelos direitos civis dos casais homossexuais, muito embora a candidata e a atual prefeita tenham negado a união.

Isso porque, do ponto de visto jurídico, um tribunal superior equiparou a candidata impugnada à condição de companheira, reconhecendo o vínculo afetivo da união, considerando um núcleo familiar.

O art. 14, parágrafo 7º da Constituição Federal, dispõe o seguinte: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

Essa vedação objetiva a não-perpetuação de uma mesma família no poder e também impedir o uso da máquina administrativa na campanha, em detrimento dos demais candidatos.

O Tribunal Superior Eleitoral, ao declarar a aplicação do dispositivo constitucional ao caso citado, foi coerente em sua decisão, seguindo uma tendência que já vem sendo sedimentada nos demais tribunais pátrios, no sentido de se reconhecer os efeitos jurídicos decorrentes das uniões homoafetivas. O avanço da decisão está no fato de se ter reconhecido o vínculo afetivo, o caráter familiar, o que na maioria das vezes não ocorre.

Do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes destaca-se: "É um dado da vida real a existência de relações homossexuais em que, assim como na união estável, no casamento ou no concubinato, presume-se que haja fortes laços afetivos."

Ver uma decisão como essa, ainda que tenha impedido a candidata impugnada de concorrer às eleições, deve ser motivo de comemoração.

Retrocesso seria não acatar a impugnação da candidatura, pois o direito deve refletir a sociedade, competindo ao Judiciário fazer com que esse reflexo seja o mais fiel possível, o que se espera seja sempre de forma coerente, não ignorando o que na prática já existe.

É necessário que cada vez mais e mais tribunais reconheçam o mesmo, principalmente os superiores, cujas decisões possam ser invocadas em casos semelhantes, até que se pacifique.

As muitas construções jurisprudenciais, decisões reiteradas dos tribunais, acabaram consagradas na legislação, o que será inevitável também com relação às uniões homoafetivas, até por uma questão de segurança jurídica.

A importância de se ter precedentes como esse, em que o vínculo familiar e afetivo foi declarado, emanado de um tribunal superior, é indiscutível, pois servirá de alicerce para todos aqueles que se virem obrigados a buscar a tutela jurisdicional. Trata-se de uma evolução sim, e sem volta.

VEJA TAMBÉM:

The L Word News
Últimas notícias do mundo The L Word.

Provocações
Questionamentos provocados por The L Word

No Divã
Cada personagem analisada sob o ponto de vista psicológico.


Artigos Anteriores:

Testamento.

Pensão por morte.

Planos de Saúde - Inclusão da parceira como dependente.

ADOÇÃO - Faça uma criança feliz!