Ana Lucia é advogada, 31 anos, mora no Paraná.

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Planos de Saúde - Inclusão da parceira como dependente

No nosso direito pátrio o conflito de interesses sempre precede a lei. Ou seja, o problema aparece, o judiciário se posiciona de forma reiterada e só depois de muitos conflitos e avalanches de processos é que o legislador regulamenta a questão.

E isso ocorre porque as relações sociais não são estáticas, daí a constante necessidade de ajustes nas leis vigentes.

A luta pelos direitos civis dos casais homossexuais está atravessando o segundo estágio, e obtendo conquistas significativas, o que conseqüentemente alcançará a devida regulamentação. Questão de tempo, e não muito. A exemplo do que já acontece em outros países.

Assim, enquanto o projeto de lei de parceria civil não for aprovado, deve-se continuar buscando a tutela jurisdicional sempre que algum direito fundamental for violado.

Com esse espírito, a Associação da Parada do Orgulho GLBT e a Defensoria Homossexual do Estado de São Paulo obtiveram uma vitória histórica obrigando o IAMSPE (plano de saúde do Estado de São Paulo) e várias empresas de planos de saúde a incluir o(a) parceiro(a) homossexual como dependente.

Para tanto, lançaram mão de uma ação civil pública, o que significa que a decisão final abrangerá todo o território nacional.

Integraram o processo na qualidade de requeridos os seguintes planos de saúde (Autos nº 000.03.092343-3 - Ação Civil Pública - Foro Central / 14ª Vara Cível):

  • Blue Life Assistência à Saúde
  • Interclínicas Saúde
  • Unimed Paulistana
  • Bradesco Saúde
  • Amil Assistência Medica Internacional
  • Assistência Medica São Paulo S.A - Blue Life
  • Unimed de São Paulo
  • Amico Assistência Médica
  • Golden Cross
  • Maritima Seguros
  • Porto Seguro Saúde
  • Sul América Seguros de Saúde
  • Centro Trasmontano de São Paulo
  • Pró-Saúde Assistência Médica S/C Ltda Samcil
  • Med Life Operadora de Saúde S/C Ltda
  • Royal Saúde

E também:

- IAMSPE- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Autos nº 053.03.016365-2 Ação Civil Pública - Foro Fazenda Pública/Acidentes Trabalho / 7ª Vara de Fazenda Pública)

Pela sentença proferida, os requeridos estão obrigados a permitir o ingresso do(a) companheiro(a) homossexual como dependente do(a) associado(a), nas mesmas condições do companheiro heterossexual, ou seja, nenhuma exigência a mais poderá ser feita.

No caso dos planos de saúde, o não cumprimento da decisão importará em multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). E o prazo para inclusão do companheiro/companheira é de 60 (sessenta) dias, após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando estiverem esgotados todos os recursos.

Da sentença ainda cabe recurso, mas considerando que o direito é acima de tudo bom senso, deverá ser mantida pelos tribunais superiores, porque o pilar maior do nosso direito positivo inscrito no art. 5º da Constituição Federal "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", não poderá ser ignorado.

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