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No nosso direito pátrio o conflito de interesses sempre precede a lei. Ou seja, o problema aparece, o judiciário se
posiciona de forma reiterada e só depois de muitos conflitos e avalanches de processos é que o legislador
regulamenta a questão.
E isso ocorre porque as relações sociais não são estáticas, daí a constante necessidade de ajustes nas leis vigentes.
A luta pelos direitos civis dos casais homossexuais está atravessando o segundo estágio, e obtendo conquistas
significativas, o que conseqüentemente alcançará a devida regulamentação. Questão de tempo, e não muito.
A exemplo do que já acontece em outros países.
Assim, enquanto o projeto de lei de parceria civil não for aprovado, deve-se continuar buscando a tutela
jurisdicional sempre que algum direito fundamental for violado.
Com esse espírito, a Associação da Parada do Orgulho GLBT e a Defensoria Homossexual
do Estado de São Paulo obtiveram uma vitória histórica obrigando o IAMSPE (plano de saúde do Estado de
São Paulo) e várias empresas de planos de saúde a incluir o(a) parceiro(a) homossexual como dependente.
Para tanto, lançaram mão de uma ação civil pública, o que significa que a decisão final abrangerá todo
o território nacional.
Integraram o processo na qualidade de requeridos os seguintes planos de saúde (Autos nº 000.03.092343-3
- Ação Civil Pública - Foro Central / 14ª Vara Cível):
- Blue Life Assistência à Saúde
- Interclínicas Saúde
- Unimed Paulistana
- Bradesco Saúde
- Amil Assistência Medica Internacional
- Assistência Medica São Paulo S.A - Blue Life
- Unimed de São Paulo
- Amico Assistência Médica
- Golden Cross
- Maritima Seguros
- Porto Seguro Saúde
- Sul América Seguros de Saúde
- Centro Trasmontano de São Paulo
- Pró-Saúde Assistência Médica S/C Ltda Samcil
- Med Life Operadora de Saúde S/C Ltda
- Royal Saúde
E também:
- IAMSPE- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Autos nº 053.03.016365-2
Ação Civil Pública - Foro Fazenda Pública/Acidentes Trabalho / 7ª Vara de Fazenda Pública)
Pela sentença proferida, os requeridos estão obrigados a permitir o ingresso do(a) companheiro(a)
homossexual como dependente do(a) associado(a), nas mesmas condições do companheiro heterossexual,
ou seja, nenhuma exigência a mais poderá ser feita.
No caso dos planos de saúde, o não cumprimento da decisão importará em multa diária de R$ 2.000,00
(dois mil reais). E o prazo para inclusão do companheiro/companheira é de 60 (sessenta) dias, após o
trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando estiverem esgotados todos os recursos.
Da sentença ainda cabe recurso, mas considerando que o direito é acima de tudo bom senso, deverá
ser mantida pelos tribunais superiores, porque o pilar maior do nosso direito positivo inscrito no art. 5º da
Constituição Federal "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...", não poderá ser ignorado.
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