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| Provocações |
| Re-afirmação do Registro Público de União Homoafetiva |
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Há dois anos, em 2004, Luriana e eu assinávamos o Livro de União Estável da Associação do Orgulho
GLBT de São Paulo. Sabíamos da obrigatoriedade da renovação quando se passassem esses dois anos.
Pois bem, eles se passaram e, novamente sob o testemunho de amigas-madrinhas queridas, reafirmamos
a nossa vontade de registrar a nossa união, em 19/08/06.
Em breve colocaremos fotos aqui desse dia tão inesquecível e, abaixo, vocês podem ler a matéria explicando
o que significa o registro, escrita pouco depois de assinarmos a primeira vez, em 2004.
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Poderíamos iniciar esse texto citando as centenas de leis, parágrafos e artigos nos quais a militância GLBT sempre se
apóia para tentar driblar o preconceito e a exclusão impostos pela legislação vigente. Não somos juristas, tampouco
trabalhamos nessa área, mas podemos falar do registro de união estável homoafetiva do melhor
ângulo: o de quem assinou.
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Muitos perguntariam "mas para que assinar um documento? Não é o amor que conta?". Sim, conta, mas é melhor,
se vocês têm a real intenção de construir suas vidas juntas, ter uma garantia de que suas famílias ou outras pessoas
não tirarão da outra tudo que as duas conquistaram.
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Parece terrível, mas muitas vezes se torna realidade, infelizmente. Não só em filmes assistimos a esse tipo de situação,
brigas intermináveis dos parceiros viúvos na Justiça com a família de seus companheiros.
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Há mais de três anos dividimos nossas vidas, bens e todo o nosso destino uma com a outra. Queríamos ter certeza
de que o pouco que tínhamos seria da outra, em caso de morte. Se fôssemos hétero, o casamento já nos daria essa
garantia automaticamente.
A poucos dias de completarmos três anos de convivência, o que seria no dia 8 de Junho de 2004, decidimos registrar
nossa união. Em 24/07, assinamos uma "Declaração de Convivência Homoafetiva Para Fins Sucessórios
e Previdenciários e Sociais", a qual é registrada no "Livro de Registro Público de Uniões Estáveis Homoafetivas"
e também num Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos, para que produza efeitos legais.
Esse livro fica arquivado na sede da Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo - local onde foi
realizado o Ato Solene.
Como fizemos?
Primeiro, procuramos a Associação da Parada do Orgulho GLBT, no telefone (11) 3362-2361, aqui em São Paulo.
Nos foi dada a informação de que poderíamos fazer somente no dia 24 de Julho, pois são marcadas três solenidades
por sábado e nos anteriores a esse todas as vagas já estavam preenchidas.
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Documentos a serem providenciados para a Declaração
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Cópias dos documentos das partes, R.G. e CPF;
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Comprovantes de residência no nome das duas pessoas;
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Números de R.G. e CPF de quatro testemunhas, que estariam presentes na ocasião, portando os originais
desses documentos;
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R$ 100,00 para todas as despesas de cartório (sim, o documento tem que ser registrado em cartório após
reconhecer firma de ambas as partes e do representante da Associação).
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Leia no quadro ao lado, a relação do que é preciso para preparar a Declaração de Convivência Homoafetiva.
Convidamos um casal de amigas para que fossem nossas testemunhas, a Dri (Pandy, que escreve a coluna
No Divã) e sua namorada Lu. Em seguida, Priscila Galvão, nossa amiga e owner da Lelist que, apesar de morar
no Rio de Janeiro, se dispôs a vir exclusivamente a São Paulo para a ocasião. E, por último, Rô, uma velha amiga.
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Recolhidos e repassados os números dos documentos das quatro testemunhas, tudo ficou marcado e
combinado, então, para o dia 24 de Julho.
Nesse dia, um sábado, nós, Martha Vasconcelos e Luriana, assinamos a Declaração, após uma pequena palestra
da advogada especializada em causas familiares, Clêuser Lemos Alves, que nos falou sobre os principais cuidados
que casais homossexuais deveriam tomar. Leia resumo no box no final da página.
Parece bobagem e uma cascata burocrática sem fim, mas é necessário em nosso caso, já que desejamos
imensamente que a outra parte não seja prejudicada em nossa ausência. Tudo que construímos juntas é
nosso e não de nossa família.
O documento assinado deve ser renovado a cada dois anos. Será como celebrar seu amor e sua certeza a
cada dois anos até, quem sabe um dia, podermos assinar um documento similar, mas dessa vez em Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Pode parecer clichê, mas o ato foi de uma emoção sem fim. O pouco que temos, que é tudo para nós,
está registrado em documento legal que deverá ser da parceira, quando uma vier a falecer. Pensemos
na vida, mas também pensemos na morte.
O chato é ainda precisarmos desse tipo de "manobra legal" para tentarmos garantir um direito que deveria
ser igual para todos. E pior, saber que ainda assim poderemos ter que brigar na Justiça por isso, quando
do falecimento da parceira. Mas, de posse desses documentos, a vitória é bem provável.
Aos poucos a jurisprudência alimenta as esperanças de sucesso absoluto em casos desse tipo.
E aos poucos também teremos, quem sabe, leis que nos dêem a mesma segurança que um casamento hétero
possui (falando no sentido legal, claro).
A Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo é extremamente acessível e fomos, sem dúvida,
muito bem tratadas. O ato solene, presenciado por grandes amigas, nos foi marcante e, com toda certeza,
um passo importante e uma atitude acertada.
Que venham as leis, então faremos tudo novamente!
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Alguns cuidados que os parceiros homossexuais devem tomar
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Declaração de Convivência Homoafetiva Para Fins Sucessórios e Previdenciários e Sociais, para efeito de pensão
por morte junto ao INSS - o documento assinado, propriamente dito, que deve ser registrado em Cartório de
Títulos e Documentos;
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Imóveis devem ser comprados em nome do casal. Na impossibilidade disso acontecer, a parte que fez a compra
deve elaborar uma declaração pública, igualmente registrada em Cartório, onde esclarece que o imóvel pertence
a ambas e que em caso de morte a sua metade deve ser doada à sua companheira;
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Para outros bens de grande valor, como um carro, deverá constar o nome da parceira na nota fiscal. Caso não
seja possível, deve ser adotado o mesmo procedimento do item anterior;
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É conveniente manter uma conta bancária conjunta para pagamento de contas em comum, como água, luz,
telefone, aluguel, supermercado, etc.
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Elaboração de um testamento ou uma declaração de doação de bens e/ou beneficiário, onde uma doa sua
parte de bens comuns para a outra, levando em consideração se há herdeiros ascendentes
(pais, que podem receber até 25% de seus bens) e descendentes (filhos que, no caso, permite que se doe
apenas 25% de tudo para a parceira).
Fonte: texto elaborado pela advogada Clêuser Lemos Alves
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